Você sabia que, com o Novo Código Processo Civil (Lei 13.105/2015), é possível regularizar seu Imóvel Extrajudicialmente. Pois é! Você poderá Escriturar, Registrar e de fato ser dono do Imóvel. Quem tem apenas a Compra e Venda, tem apenas a Posse do Imóvel, mas poderá ser dono, nos termos da Legislação em vigência.
Benefícios para o proprietário de imóvel Regularizado:
– ACESSO AOS FINANCIAMENTOS BANCÁRIOS;
– FACILIDADE NA VENDA, TROCA OU PARTILHA DO IMÓVEL;
– GARANTIA EM LINHAS DE CRÉDITO;
– VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL
- DOCUMENTO LEGAL DE PROPRIEDADE
Esse procedimento é para Imóveis que possuam apenas o Compra e Venda ou outro que o substitua. Esses Imóveis poderão obter escritura/matrícula/registro no Cartório de Registro de Imóveis. Caso tenha sido extraviado o documento de posse do imóvel ou não existido, consulte-nos.
Tipo de imóvel: terreno, área rural, casa, apartamento, empreendimento comercial etc..
Tamanho do imóvel: qualquer tamanho ou área.
Requisito: Possuir o imóvel pelo período mínimo de 5 anos, ou, que o imóvel possua no mínimo esse mesmo tempo de existência.
O investimento para regularização de imóvel tem base no valor atualizado do imóvel. Mas o nosso projeto é diferenciado, acessível a pessoas que possuam uma renda mínima.
A aquisição do procedimento é parcelada. Não recebemos a vista.
Executamos o projeto integralmente parcelado, o que dar segurança e tranquilidade aos nossos clientes. Parcelas acessíveis a qualquer pessoa.
O valor mínimo da parcela, para imóvel residencial, custa 11% do salário mínimo que estiver em vigência. Valor acessível a qualquer pessoa.
Para saber qual o total do investimento e quantidade de parcelas para as características do seu imóvelClique aqui .
Responda 7 perguntas básicas, sem compromisso. Após, lhe enviaremos uma proposta.Forma de pagamento: exclusivamente por boleto bancário, conforme contrato.
Vencimento dos boletos: cliente escolhe a melhor data.
Prazo para conclusão: depende da modalidade e dos requisitos que esteja inserido o seu Imóvel.
Requisitos básicos para a execução da proposta:
1)Possuir o imóvel pelo período mínimo de 5 anos, ou, que o imóvel possua no mínimo esse mesmo tempo de existência.
2)Possuir renda mínima de 1 salário mínimo mensal.
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Você sabia que quando o imóvel não tem escritura/registro/matrícula, segundo a lei, isso significa que o vendedor não é o proprietário. A única forma legal de comprovar que você é realmente o dono de um local é apresentando a sua escritura registrada no Cartório de Registros de Imóveis, ou uma Certidão de Ônus Reais. Art. 19 da Lei de Registros Públicos – Lei 6015/73.
É um equívoco pensar que a propriedade está segura com base apenas no contrato de compra e venda porque este documento particular não impede que o imóvel seja vendido duas ou três vezes e nem que seja penhorado por causa de uma dívida do vendedor/proprietário originário, que continua a figurar como proprietário, para fins legais.
Só é dono Quem Registra!
A compra e venda de imóvel é regulada pela legislação de forma que só é dono aquele que adquiriu o imóvel através de Escritura devidamente registrada. É a exigência da lei de Registros Públicos – Lei 6.015/73. Código Civil Art.1.245 e § 1º.
Procedimento para Escrituração e Registro é acessível a qualquer pessoa que tenha interesse em ser dono, que tenha a posse do imóvel sem oposição, ou seja, posse mansa e pacífica, que tenha um imóvel privado – área verde e área pública não pode, que tenha um certo tempo na posse, e que disponha de uma mínima renda.